Início / OdebrechtDrousys e MyWebDay B: sistemas e provas da Odebrecht
Saiba o que faziam Drousys e MyWebDay B, como dados eletrônicos viraram objeto de disputa e o que as decisões sobre sua utilização determinaram.
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Processos e consultaRCL 43.007 / DF · 0101589-48.2020.1.00.0000
A reclamação trata do acesso e da utilização das provas; não é a ação penal do sítio. No portal do STF, consulte Andamentos e Decisões. O PDF oficial de 06/09/2023 está disponível separadamente.
Afinal, que sistemas eram Drousys e MyWebDay B?
Eram ferramentas internas da empreiteira, não um sistema do Judiciário que apertou um botão e “cancelou a prova”.
Drousys: comunicação e operação
O Drousys servia ao intercâmbio de mensagens e arquivos da estrutura de pagamentos, com usuários e codinomes. Pense em um ambiente reservado de comunicação: uma mensagem pode indicar uma instrução ou coordenação, mas exige contexto, identificação de quem escreveu e verificação do que efetivamente foi executado.
MyWebDay B: registro e controle financeiro
O MyWebDay B era ligado ao controle financeiro paralelo: lançamentos, alocações e informações sobre pagamentos. Não é a mesma coisa que o Drousys. Uma anotação financeira e uma conversa podem se corroborar, mas é preciso provar a integridade dos dois registros e a correspondência entre codinome e pessoa. Um apelido não identifica o beneficiário por magia.
Do servidor à prova apresentada ao juiz
O percurso que precisa ser documentado é: sistema original → extração ou cópia → transporte e entrega → armazenamento → análise pericial → arquivo apresentado no processo → acesso da defesa. Em cada passagem, deve ser possível saber quem teve o material, quando, o que fez e se alterou algo. A expressão “cadeia de custódia” se refere a esse histórico de preservação e manuseio.
O que um hash esclarece — e o que não esclarece
Um hash funciona como uma impressão digital matemática de um arquivo. Se duas cópias têm o mesmo hash calculado pelo mesmo método, isso é evidência de igualdade entre elas. Mas calcular um hash depois de uma alteração não prova que o material nunca foi alterado antes. Também não demonstra que a anotação era verdadeira no mundo real. Integridade do arquivo, autoria da anotação e veracidade do conteúdo são questões separadas.
O que a controvérsia efetivamente alcançava
A disputa não era apenas o nome de um software. Incluía acesso da defesa, origem e preservação dos arquivos, competência e imparcialidade na produção do material e procedimentos de cooperação internacional. As decisões precisam ser lidas com seus objetos: nulidade de dados, nulidade de atos e encerramento de uma ação não são expressões intercambiáveis.
Quem invalidou, por quê e o que aconteceu depois
O mapa mantém esses elementos. O carimbo vermelho informa a decisão que impede seu uso judicial, sem certificar que todo conteúdo seja verdadeiro ou falso.
Primeiro problema: acesso e defesa
A Reclamação 43.007 começou com a controvérsia sobre o acesso da defesa de Lula ao material do acordo de leniência. A defesa contestava depender da seleção feita pela acusação ou pela empresa. Sem examinar a base, as cópias e as perícias, a parte acusada não consegue testar uma conclusão apoiada nesses dados. Isso é diferente de pedir acesso a diligências ainda em andamento ou a dados sem relação com o acusado.
A decisão de Lewandowski, em fevereiro de 2023
Ricardo Lewandowski encerrou três ações relativas à sede e a doações ao Instituto Lula e aos caças Saab-Gripen. O STF relatou contaminação das provas e indícios de inidoneidade dos dados, discutidos em parecer técnico da defesa e verificações da PF. A conclusão judicial foi de ausência de justa causa com o material remanescente. Não é correto resumir esses três encerramentos como se todos fossem simples prescrição.
A decisão de Toffoli, em setembro de 2023
Dias Toffoli estendeu a imprestabilidade dos elementos dos sistemas Drousys e MyWebDay B obtidos no contexto do acordo da Odebrecht, com alcance para todos. Citou a contaminação já reconhecida e resposta do DRCI, órgão do Ministério da Justiça, sobre ausência de registros de pedidos nas condições examinadas. Determinou que o juízo responsável avaliasse o arquivamento de cada investigação ou ação: não ordenou o encerramento automático de todo processo com o nome Odebrecht.
A contestação que também precisa aparecer
A ANPR discordou da conclusão sobre cooperação internacional. Disse que a empresa entregou uma cópia no Brasil e que outra foi solicitada formalmente à Suíça para comparação. Indicou pedido de 17/05/2016, envio pelo DRCI em 03/06/2016, resposta de 28/09/2017 e laudo PF 0335/2018. É a posição pública da associação de procuradores; não é uma decisão que revoga a do STF. A divergência está preservada, com documentos para conferir.
O que seria necessário para arbitrar a divergência técnica
Uma conclusão pericial independente exigiria os arquivos efetivamente usados, imagens das mídias, hashes, registros de extração e transferência, laudos completos e correspondências da cooperação. Este trabalho explica a controvérsia e documenta a decisão; não afirma ter feito essa perícia. “O tribunal excluiu” é um fato sobre o processo. “O arquivo foi falsificado por determinada pessoa” é outra afirmação e requer prova própria.
Examine as evidências deste caso
E09 · Dados extraídos de Drousys e MyWebDay B
Material: Comunicações e registros financeiros associados à estrutura paralela da Odebrecht. São dois sistemas distintos, não um software judicial.
Tese da acusação: A acusação os usou para rastrear pagamentos, operadores e beneficiários indicados por codinomes.
Limites e controvérsia: Precisam de autenticidade, integridade, contexto e identificação segura. Validade hipotética não torna todo lançamento verdadeiro.
Situação judicial: PROVA INVALIDADA — RCL 43.007; decisão de 06/09/2023.
Qual foi o percurso do arquivo até o juiz?
Os sistemas eram da Odebrecht, não do tribunal. O percurso probatório envolve obter uma cópia dos servidores, registrar quem a entregou e recebeu, preservar a mídia, analisar os dados e permitir o contraditório. A RCL 43.007 discutiu inicialmente o acesso da defesa. A decisão de 06/09/2023 tratou da utilização do material dos sistemas, com fundamentos sobre obtenção, integridade e atuação processual. A ANPR contestou a leitura da cooperação internacional e apontou pedido formal e perícia. Os detalhes de cada posição aparecem nos ramos abaixo; este dossiê não examinou as mídias originais.
E11 · Admissão empresarial nos EUA
Material: A Odebrecht admitiu culpa em conspiração ligada ao pagamento de subornos; a estrutura de operações e pagamentos internacionais foi descrita pelas autoridades norte-americanas.
Tese da acusação: Corrobora a existência do mecanismo empresarial de corrupção.
Limites e controvérsia: Não condena individualmente Lula e não autentica, por si, qualquer arquivo específico apresentado numa ação brasileira.
Situação judicial: Documento estrangeiro consultado; não abrangido aqui por afirmação de nulidade individual.
A admissão da empresa condenou os políticos do quadro?
O documento norte-americano registra a posição e as obrigações da empresa naquele procedimento. Ele ajuda a entender a estrutura empresarial e os mecanismos de pagamentos. Para atribuir um crime a uma pessoa específica, porém, é necessário conferir se ela é individualmente identificada, qual conduta é descrita e o que foi efetivamente julgado. O acordo corporativo não substitui uma sentença brasileira contra Lula. Neste ramo, a última etapa oferece o documento original do Departamento de Justiça dos Estados Unidos; o portal do STF é um caminho separado, relativo às provas brasileiras.